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#Os planos municipais de prevenção de riscos devem indicar as diretrizes para a elaboração de planos específicos de implantação de obras e serviços para a redução ou eliminação de riscos e urbanização de cada área classificada como urbanizável ou parcialmente urbanizável. | #Os planos municipais de prevenção de riscos devem indicar as diretrizes para a elaboração de planos específicos de implantação de obras e serviços para a redução ou eliminação de riscos e urbanização de cada área classificada como urbanizável ou parcialmente urbanizável. | ||
#Os planos municipais de prevenção de riscos devem criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos. | #Os planos municipais de prevenção de riscos devem criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos. | ||
#As prefeituras municipais devem os planos de ampliação do seu perímetro urbana, no qual deve constar, no mínimo: (i) demarcação da área de expansão urbana; (ii) delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (iii) definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (iv) definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (v) a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (vi) definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (vii) definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público. | #As prefeituras municipais devem os planos de ampliação do seu perímetro urbana, no qual deve constar, no mínimo: (i) demarcação da área de expansão urbana; (ii) delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (iii) definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (iv) definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (v) a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (vi) definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (vii) definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público. | ||
== Referências == | |||
== Referências Bibliográficas == | |||
== Veja também == | == Veja também == |
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