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(Como a invisibilidade social existente nas comunidades do Rio de Janeiro geram um desrespeito aos direitos sociais e garantias fundamentais dispostas na Constituição Federal.) |
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Barricadas são objetos instalados em vias públicas com objetivo de impedir a passagem de veículos da polícia. No Rio de Janeiro, elas geralmente estão presentes em regiões de favelas e periferias e, nesses casos simbolizam limites de atuação do Estado, no que diz respeito à garantia de condições dignas de sobrevivência. Para além das barricadas, são ignorados e/ou desrespeitados direitos essenciais descritos na Constituição Federal, como o direito à moradia, educação, segurança, lazer, inviolabilidade do domicílio e ao saneamento básico. | |||
Autoria: Thais Aparecida | |||
== Sobre == | |||
Todo brasileiro é detentor de direitos sociais e garantias fundamentais como elenca a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal,] mas atualmente existem lugares que infelizmente sofrem uma inflição por parte do próprio [[Estado e Mercado (eixo de análise)|Estado]], aquele que deveria zelar por eles. | |||
A analogia que foi utilizada é para ilustrar que as barricadas são sinais de invisibilidade social, escassez, miséria e passe livre para ofensa aos direitos dos moradores. Após essas barreiras, vemos a falta de políticas públicas. O Portal G1 apresenta um índice alarmante: a Polícia do Rio de Janeiro viola os direitos dos moradores da comunidade da Maré quatro vezes mais do que os criminosos. Isso é uma realidade não somente na comunidade da Maré, mas em todas as comunidades do Rio de Janeiro. | Como existem, entre divisas de municípios, placas que demonstram o limite entre um município e outro, no Rio de Janeiro existem as [[barricadas]], (que são compostas por trilhos de linha férrea, sofás, caçambas de lixo, articulados compostos por diversos utensílios que impeçam a chegada da policia), essas barreiras funcionam como essas placas, mas neste caso o objetivo é demostrar que ali o Estado não opera e que os direitos básicos elencados pela Constituição Federal como o direito à [[moradia]], educação, segurança, lazer, inviolabilidade do domicílio e o direito ao [[Programa de Saneamento para Populações em Áreas de Baixa Renda (Prosanear) - Dione Maria Nichols (entrevista)|saneamento básico]] são ignorados e desrespeitados pelo poder público. | ||
A analogia que foi utilizada é para ilustrar que as barricadas são sinais de invisibilidade social, escassez, miséria e passe livre para ofensa aos direitos dos moradores. Após essas barreiras, vemos a falta de políticas públicas. O Portal G1 apresenta um índice alarmante: a Polícia do Rio de Janeiro viola os direitos dos moradores da comunidade da [[Complexo da Maré|Maré]] quatro vezes mais do que os criminosos. Isso é uma realidade não somente na comunidade da Maré, mas em todas as comunidades do Rio de Janeiro. | |||
Mas por que isso acontece? A resposta se encontra na inflição dos direitos pois, se há uma operação policial não haverá aula e consequentemente os alunos que ali residem tem o seu direito a educação violados pelo próprio Estado, por um conflito no qual este já se mostrou incapaz de resolver, pois não se combate criminalidade com violência, se começassem a construir uma comunidade saciando a sede de politicas publicas seria um caminho mais efetivo na busca do combate ao crime. | Mas por que isso acontece? A resposta se encontra na inflição dos direitos pois, se há uma operação policial não haverá aula e consequentemente os alunos que ali residem tem o seu direito a educação violados pelo próprio Estado, por um conflito no qual este já se mostrou incapaz de resolver, pois não se combate criminalidade com violência, se começassem a construir uma comunidade saciando a sede de politicas publicas seria um caminho mais efetivo na busca do combate ao crime. | ||
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As operações policiais revelam um conjunto de direitos frequentemente ignorados, como o direito de ir e vir, o direito à segurança e a inviolabilidade do domicílio. É comum que moradores se deparem com a polícia dentro de suas casas, sem um mandado e fora do horário permitido. Essa situação ocorre com frequência e parece que nunca vai cessar, dada a falta de fiscalização e punição, diferente do que acontece nas residências da pista (onde o poder público atua efetivamente com políticas públicas e respeito aos direitos sociais e garantias fundamentais). | As operações policiais revelam um conjunto de direitos frequentemente ignorados, como o direito de ir e vir, o direito à segurança e a inviolabilidade do domicílio. É comum que moradores se deparem com a polícia dentro de suas casas, sem um mandado e fora do horário permitido. Essa situação ocorre com frequência e parece que nunca vai cessar, dada a falta de fiscalização e punição, diferente do que acontece nas residências da pista (onde o poder público atua efetivamente com políticas públicas e respeito aos direitos sociais e garantias fundamentais). | ||
Veja o que diz o inciso XI do Artigo 5º da Constituição Federal | Veja o que diz o inciso XI do Artigo 5º da Constituição Federal<blockquote>A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial […].</blockquote>Este é um direito resguardado pela constituição, mas somente os moradores das comunidades não possuem. | ||
> | Uma pesquisa feita pela [[Redes da Maré]] aponta que **35 casas na comunidade foram invadidas por criminosos ou policiais** no ano de 2020.<blockquote>“A última operação que teve eles entraram na casa, quebrou as coisas, quebraram televisão, furaram piscina que estava na laje que era de morador, piscina de criança, assim, a gente fica assustado, né?”, disse uma moradora.</blockquote>Se ampliássemos este estudo para a atualidade e para um maior número de comunidades no Rio de Janeiro, os resultados seriam preocupantes, já que muitos residentes vivem em condições sem dignidade, direitos e visibilidade. A filósofa Simone de Beauvoir fala sobre o conceito de invisibilidade social, que se refere a grupos sociais que parecem não existir. Podemos relacionar esses indivíduos com a situação descrita pela filósofa, pois o conceito de invisibilidade social está ligado à sociedade atual, onde as pessoas são separadas por classe, renda e ambiente em que vivem (CELEGUIM; ROESLER, 2009). | ||
A vulnerabilidade da comunidade vai além das questões financeiras, abrangendo também a falta de saneamento básico e coleta de lixo. Estes são essenciais para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, pois impedem a propagação de doenças. É um direito dos indivíduos ter acesso a esses serviços. Historicamente, a ausência desses elementos podem resultar em problemas sérios, como altas taxas de mortalidade infantil e doenças como parasitoses, diarreias, febre tifoide e leptospirose. Estes são problemas que remontam aos tempos medievais, mas que têm solução desde os anos 1940, com a comercialização dos serviços de saneamento. Com os recursos e tecnologias disponíveis hoje, esses problemas não deveriam persistir. | |||
Como moradores das comunidades do Rio de Janeiro e de outras áreas, é evidente que somos frequentemente ignorados e privados de direitos fundamentais, salvaguardados pela Constituição Federal do Brasil. A diferença de tratamento é clara - assim que atravessamos a barricada, a Constituição parece não se aplicar mais, e a invisibilidade se instala. Existem várias formas de invisibilidade que experimentamos. Sentimo-nos desvalorizados quando não podemos pedir um lanche no Ifood, pois é considerado uma "área de risco", ou quando não podemos comprar pela internet, já que a entrega não é garantida por ser uma "área de risco". A necessidade de se deslocar para realizar uma compra ou venda, pois ninguém quer assumir o risco de entrar em uma área considerada perigosa, é outra fonte de indignidade. A cada dia, nossa dignidade é mais prejudicada, nossos direitos são mais violados e nossa invisibilidade é reforçada. Ler a Constituição Federal como um morador de comunidade é uma constatação dura: na teoria é belo, mas na prática, a realidade é outra. E o pior é saber que você é a vítima da violação de direitos e a União, o Estado e os municípios são os próprios culpados. | |||
== Referências bibliográficas == | |||
CELEGUIM, C.R. J.; ROESLER, H. M. K. N. A Invisibilidade Social No Âmbito Do Trabalho. Revista Científica da Faculdade das Américas, v. 3, n. 1, 2009.–1º semestre de 2009.PAG 3 a 10 | |||
== Ver também == | |||
A | * [[Barricadas]] | ||
* [[Favela Vive 3 (análise crítica)]] | |||
* [[A favela é expressão de direitos humanos (artigo)]] | |||
[[Categoria:Temática - Violência]] | |||
[[Categoria:Direitos]] | |||
[[Categoria:Segurança pública]] | |||
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